Mulher
e Segurança | 2025
CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR
(Segundo lei nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA)
Violência Doméstica ou Familiar: A Lei 11.340/06, a chamada Lei Maria da Penha, define violência doméstica ou familiar como sendo toda ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a agredida.
Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
1. Crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2025:
TOTAL de Crimes de Violência Doméstica realizados de Janeiro a Dezembro = 23.066
2. Crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2025, Por Região Administrativa:
TOTAL de Crimes de Violência Doméstica ou Familiar de Janeiro a Dezembro = 23.066
3. Crimes de Violência Doméstica (Todas as Formas) em 2025, Por Mês:
TOTAL de Crimes de violência domestica ou familiar realizados de Janeiro a Dezembro = 23.066
4. Porcentagem das vítimas de crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2025, Por Faixa Etária:
TOTAL de Crimes de Violência Doméstica ou Familiar de Janeiro a Dezembro = 23.066
5. Autores de crime de Violência Doméstica ou Familiar em 2025, Por Sexo:
Porcentagem dos autores conhecidos de Violência Doméstica ou Familiar de Janeiro a Dezembro de 2025
- Das 23.066 ocorrências no 1º e 2° semestre de 2025, em todas foram identificadas as autorias
- Nestas investigações, apesar de existirem casos de mulheres como sujeito ativo dos crimes (10,5%), 2.124 autoras, a maioria absoluta das ocorrências elucidadas (89,5%) 18.036 apresenta homens como autores.
6. Autores de crime de Violência Doméstica ou Familiar em 2025, Por faixa etária dos autores:
TOTAL de Crimes de Violência Doméstica ou Familiar de Janeiro a Dezembro = 23.066
7. Tipos de locais de incidência da Violência Doméstica ou Familiar em 2025:
Porcentagem da participação dos tipos de locais de incidência, informado no registro da Violência de Janeiro a Dezembro de 2025.
- Do total dos crimes analisados, afere-se que a maioria dos casos, ocorrem no interior de residências (69,4%) dos casos.
8. Tipos de Violência Doméstica ou familiar relacionadas à lei Maria da Penha em 2025, Por incidência:
Porcentagem dos tipos de violência de Janeiro a Dezembro de 2025.
- Na maior parte das ocorrências, os diferentes tipos de incidência da violência acontecem de modo conjunto, ou seja, um registro pode incidir violência psicológica, física e patrimonial, por exemplo.
- A participação percentual de diversos tipos de incidência da violência é aquela em que a natureza criminal incide sobre o total das ocorrências analisadas. Nesse sentido no ano de 2025, 29,3% das 23.066 ocorrências registradas apresentaram incidência de crimes de violência física.
Tipos de Violência:
Física (lesão corporal, vias de fato, homicídio tentado, etc)
Moral/Psicológica (injúria, difamação, ameaça, perturbação da tranquilidade, Stalking, etc.)
Patrimonial (dano, violação de domicílio, furtos, roubos, etc.)
Sexual (estupro tentado e consumado, importunação sexual, violação sexual, etc.)
Letal (Feminicídios e Homicídios)
9. Dia da semana que a Violência Doméstica ou Familiar aconteceu, por incidência em 2025:
Porcentagem das incidências do dia da semana que aconteceu a violência de Janeiro a Dezembro de 2025.
- Os dias da semana de maior incidência, no ano de 2025, continuam sendo no final de semana, sábado e domingo, que juntos representam 36% do total.
10. Faixa Horária de incidência que ocorreu a Violência Doméstica ou Familiar em 2025:
Porcentagem da faixa horária que ocorreu a violência de Janeiro a Dezembro de 2025.
- A faixa horária de maior incidência é das 18h00 às 23h59, com 34% das ocorrências, ou seja, no período noturno.
11. Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência em 2025, Por Região Administrativa:
Números de Descumprimento de Janeiro a Dezembro de 2025.
- No período objeto da análise, o Distrito Federal apontou um aumento de 17,3% de casos de descumprimento de medida protetiva deferida judicialmente.