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CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR

(Segundo lei nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA)

Violência Doméstica ou Familiar: A Lei 11.340/06, a chamada Lei Maria da Penha, define violência doméstica ou familiar como sendo toda ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a agredida.

Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

 

1. Crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2026:

TOTAL  de Crimes de Violência Doméstica realizados de Janeiro a Junho =  11.206

2. Crimes de Violência Doméstica (Todas as Formas) em 2026, Por Mês:

TOTAL de Crimes de violência domestica ou familiar realizados de Janeiro a Junho =  11.206

3. Crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2026, Por Região Administrativa:

TOTAL de Crimes de Violência Doméstica ou Familiar de Janeiro a Junho  =  11.206

 

4. Faixa Horária de incidência que ocorreu a Violência Doméstica ou Familiar em 2026:

Porcentagem da faixa horária que ocorreu a violência de Janeiro a Junho de 2026.

  • A faixa horária de maior incidência é das 18h00 às 23h59, com 35% das ocorrências, ou seja, no período noturno.
 

5. Crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2026, Por Idade das Vítimas:

TOTAL de Crimes de Violência Doméstica ou Familiar de Janeiro a Junho= 11.206

6. Crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2026, Por Recorrência da Condição de Vítima:

Total de Reincidentes e não Reincidentes na condição de Vítima, de Janeiro a Junho. 

7. Crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2026, Por Recorrência da Condição de Autores:

Total de Reincidentes e não Reincidentes na condição de Autores, de Janeiro a Junho. 

8. Crimes de Violência Doméstica ou Familiar (Todas as Formas) em 2026, Por Recorrência da Condição de Autoras:

Total de Reincidentes e não Reincidentes na condição de Autoras, de Janeiro a Junho. 

 

 9. Autores de crime de Violência Doméstica ou Familiar em 2026, Por Sexo:

Porcentagem dos autores conhecidos de Violência Doméstica ou Familiar de Janeiro a Junho de 2026

  • Das 11.206 ocorrências no 1º semestre de 2026, em todas foram identificadas as autorias
  • Nestas investigações, apesar de existirem casos de mulheres como sujeito ativo dos crimes (12,1%), 1.255 autoras, a maioria absoluta das ocorrências elucidadas (87,9%) 9.081 apresenta homens como autores.

10. Faixa Etária dos autores de crime de Violência Doméstica ou Familiar em 2026, por Faixa etária (idade):

Porcentagem da faixa etária dos autores conhecidos de Violência Doméstica ou Familiar de Janeiro a Junho de 2026

  • A violência está presente em todas as faixas etárias, porém a maioria dos agressores possuem idade entre 30 a 39 anos, com participação de 35,2% do total.

11. Tipos de locais de incidência da Violência Doméstica ou Familiar em 2026:

Porcentagem da participação dos tipos de locais de incidência, informado no registro da Violência de Janeiro a Junho de 2026.

  • Do total dos crimes analisados, afere-se que a maioria dos casos, ocorrem no interior de residências (67,3%).

12. Tipos de Violência Doméstica ou familiar relacionadas à lei Maria da Penha em 2026, Por incidência:

Porcentagem dos tipos de violência de Janeiro a Junho de 2026.

  • Na maior parte das ocorrências, os diferentes tipos de incidência da violência acontecem de modo conjunto, ou seja, um registro pode incidir violência psicológica, física e patrimonial, por exemplo.
  • A participação percentual de diversos tipos de incidência da violência é aquela em que a natureza criminal incide sobre o total das ocorrências, ou seja, em 43,10% das 11.206 ocorrências no 1º semestre de 2026, houve incidência de crimes de violência física.

Tipos de Violência:

Física (lesão corporal, vias de fato, homicídio tentado, etc)

Moral/Psicológica (injúria, difamação, ameaça, perturbação da tranquilidade, Stalking, etc.)

Patrimonial (dano, violação de domicílio, furtos, roubos, etc.)

Sexual (estupro tentado e consumado, importunação sexual, violação sexual, etc.)

Letal (Feminicídios e Homicídios)

13. Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência em 2026, Por Região Administrativa:

Números de presos em flagrante por descumprimento de Janeiro a Junho de 2026 = 2.578

  • No período objeto da análise, o Distrito Federal apontou um aumento de 13,4% de casos de descumprimento de medida protetiva deferida judicialmente, em comparação no mesmo período do ano anterior. 

14. Pessoas Presas em flagrante por descumprimento de medida protetiva, por Sexo em 2026:

Números de presos em flagrante por descumprimento de Janeiro a Junho de 2026 = 2.578