Mulher
e Segurança
1. Violência Doméstica no Distrito Federal em 2022
2. Violência Doméstica – comparativo dos anos de 2021 e 2022, por Região Administrativa
2.1 Comparativo e acompanhamento mensal
3. Características do crime de Violência Doméstica e Perfis das Vítimas e dos Autores
3.1. Faixa etária dos autores identificados
A violência está em todas as idades, porém a maioria dos agressores estão na faixa etária de 18 a 40 anos.
3.2. Sexo dos autores identificados
Embora os homens apareçam como maioria nas ocorrências, os autores são de ambos os sexos.
3.3. Faixa etária das vítimas
A violência está em todas as idades, porém a maioria das vítimas estão na faixa etária de 18 a 40 anos.
3.4. Tipos de locais da violência doméstica
3.5. Tipos de violência relacionadas à lei Maria da Penha
Na maior parte das ocorrências, os diferentes tipos de violência acontecem de modo conjunto. Reconhecer a violência psicológica e não subestimar o risco por trás de uma ameaça, injúria ou difamação pode prevenir violências mais graves.
* Formas de violência:
FÍSICA (lesão corporal, vias de fato, homicídio tentado e consumado, etc)
MORAL/PSICOLÓGICA (injúria, difamação, ameaça, perturbação da tranquilidade, etc.)
PATRIMONIAL (dano, violação de domicílio, furtos, etc.)
SEXUAL (estupro tentado e consumado, violação sexual, etc.)
Obs. A participação percentual de diversos tipos de violência é aquela em que a natureza criminal incide sobre o total das ocorrências, ou seja, em 45% das 3.856 ocorrências no primeiro trimestre de 2020 houve a incidência de crimes de violência física (ver gráfico acima).
3.6. Dia da semana e faixa horária em que ocorre a agressão
Os dias da semana de maior incidência, de janeiro a junho de 2021, continuam sendo no final de semana (sábado e domingo) com 38% de participação do total. A faixa horária de maior incidência é das 18h00 às 23h59, com 38% das ocorrências, ou seja, no período da noite.
4. Acompanhamento da série histórica
A Lei 11.340/06, a chamada Lei Maria da Penha, define violência doméstica ou familiar como sendo toda ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a agredida.
A lei no 11.340/06 disponibiliza uma ferramenta importante que possibilita a intervenção do Estado em uma situação de violência de modo quase imediato, na proteção da vida da mulher: as Medidas Protetivas de Urgência – MPU. Porém não existem as informações, nas ocorrências, se as vítimas estavam ou não sob o amparo de tais Medidas de Proteção.
5. Descumprimento de medidas protetivas