Lei

do feminicídio

No dia 9 de março de 2015, entrou em vigor a Lei do Feminicídio Lei n.º 13 104/2015, que trata do assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino. A nova legislação considera condições do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Além disso, a lei acrescentou ao Código Penal, como causas de aumento de pena para o feminicídio, o crime quando cometido: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima. Por fim, a lei modificou a Lei de Crimes Hediondos para incluir o feminicídio como nova modalidade de homicídio qualificado. 

“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (Relatório Final, CPMI-VCM, 2013)

 

Realização Secretaria da Mulher